Ao apagar das luzes de 2021, a Lei 14.286/2021, que trata do mercado cambial brasileiro, foi sancionada. O Novo Marco Cambial determina as regras para o fluxo do dinheiro no País e moderniza a legislação de 1935.
Considerado uma “revolução” no mercado de câmbio por trazer desburocratização, o texto traz várias novidades. Algumas delas:
- Elimina restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos.
- No caso de importação financiada, o produto não precisará entrar fisicamente no País antes do início dos pagamentos.
- Contribui para o maior uso internacional do real, pois facilita a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais.
- Pessoas físicas passam a poder realizar no Brasil operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.
- Permissão para a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro.
- Facilita a compra e venda de moeda estrangeira por meio de outros agentes, e não apenas bancos e corretoras.
O novo marco cambial garantirá simplificação e agilidade para as operações de importação e exportação e é um passo importante para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Freitas Inteligência Aduaneira