No jornal VALOR ECONÔMICO, reportagem chama a atenção para incômodo de advogados tributaristas com entendimento recentemente divulgado pela Receita Federal a respeito do tratamento aos benefícios fiscais de ICMS para fins de investimentos. Segundo o fisco, anota o jornal, “apenas uma parcela dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL”. Os tributaristas consideram que o entendimento “desrespeita o que foi estabelecido, em 2023, pelo STJ”, em decisão que validou, em recurso repetitivo, dispositivo de lei de 2014 que “elencava critérios para afastar a tributação dos benefícios fiscais de ICMS, como ter reserva de lucros”. Como lembra o jornal, lei sancionada no ano passado alterou essa norma de 2014 e definiu a tributação de todos os tipos de subvenções para investimentos.
Fonte: JOTA