Sanções contra violações da Proteção de Dados já estão em vigor
A partir do dia 1º de agosto quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado, mas, somente agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros, entram em vigor.
A lista das possíveis sanções previstas na LGPD inclui advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República.
Importante destacar que os titulares de dados podem recorrer à ANPD para fazer uma reclamação, sendo necessário, todavia, que o titular dos dados faça sua solicitação prévia para o agente de tratamento ou ao encarregado de dados e, não sendo atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação, ao controlador, não solucionada.
O canal de reclamações da ANPD aos titulares de dados foi disponibilizado em um site específico.
Embora neste primeiro momento a tendência seja de que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais com caráter educativa, visando que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios, não se descarta a aplicação de sanções mais duras para que determinados atores possam adequar os seus comportamentos à LGPD.
Portanto, é de primordial importância que as empresas se adequem às normas de proteção de dados previstas na legislação.