Em 29/12/23, foi sancionada a Lei 14.787, de 28 de dezembro de 2023 prorrogando até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O regime aduaneiro especial teria a validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
A lei incluiu, ainda, as empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, dentre as empresas que podem ser beneficiárias do programa previstas no artigo 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Fonte: RONALDO MARTINS & Advogados