Foi sancionada a Lei 14.788, de 28 de dezembro de 2023, que iguala a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) à data prevista na Constituição Federal.
A lei é decorrente do PL 2.673/2019, da Câmara, aprovado pelo Senado no dia 20 de dezembro e alterou a Lei 9.532, de 1997, que previa que os incentivos se encerrariam em 2024. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União em 29/12/23.
A Emenda, promulgada em 2014, havia prorrogado a vigência da Zona Franca de Manaus por 50 anos a partir de 2023, quando se encerrariam os benefícios fiscais da área.
A Lei estabelece que, os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental, ficam extintos a partir de 1º de janeiro de 2074.
Fonte: RONALDO MARTINS & Advogados