Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho por seu Pleno decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm o salário como base de cálculo.
Com a nova redação, o TST decidiu que o valor do descanso semanal remunerado – DSR, majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também sobre outras parcelas – férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O descanso semanal remunerado, considera em seu cálculo, o quanto é feito em horas extras, além da jornada legal (em regra geral, de 8 horas/dia), e então passa a ter impacto sobre outras variáveis, como 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Assim, o TST decidiu, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;
II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023″.
Na prática, se um trabalhador faz uma hora extra durante uma semana, recebe a mais uma hora de descanso remunerado no dia de descanso. E é essa hora a mais que passará a ser computada para outros benefícios. Fato, que não ocorria antes da decisão.
A decisão não atinge os processos trabalhistas já em curso, porém está vigente desde 20/03/2023, atingindo os contratos trabalhistas a partir de então.
Mas de qual forma as empresas serão impactadas por tal alteração?
A despesa com a folha de pagamento aumentará à medida que a empresa tenha mais empregados ativados em jornada extraordinária, ou seja, quanto maior o número de horas extras laboradas, maior o impacto trabalhista.
Ficou em dúvida? Nosso time de advogados trabalhistas está à disposição para esclarecer suas dúvidas!