Sua empresa está pronta?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como nos decretos nº 10.854/21 e nº 11.905/24, juntamente com a Portaria MTP nº 671/21 e MTE nº 3.869/23.
O DET será aplicado a todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham, ou não, empregados, conforme dispõe o artigo 628-A da CLT; Portaria MPT nº 671/21, art. 140. Seu objetivo é tornar menos burocrático, portanto, mais ágil, o ato de fiscalização do trabalho.
Essa plataforma será disponibilizada gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do gov.br[1], e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual.
A partir de 1º de março de 2024, passa a ser obrigatória sua utilização para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial e, a partir de 1º de maio de 2024, para os grupos 3 e 4.
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego cientificará o empregador de quaisquer: (i) atos administrativos; (ii) procedimentos fiscais; (iii) intimações; (iv) notificações; (v) decisões proferidas no contencioso administrativo; e (vi) avisos em geral.
É importante que as empresas estejam atentas e realizem o cadastro junto ao DET, pois será por esse meio que o MTE fará todas as comunicações oficiais, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, deixando de existir as notificações via imprensa oficial ou por meio postal
A falta de cadastro e a não utilização da plataforma dentro dos prazos estabelecidos acarretarão multas administrativas, além de expor as empresas a eventuais perdas de prazo em fiscalizações e processos trabalhistas.
Certifique-se de que sua empresa já realizou o cadastro e evite problemas futuros.