O texto, que vai à sanção, também prorroga até 2029 as regras da TBU e crédito presumido de 9% para lucros no exterior
O Senado aprovou quarta-feira (18/12) o PL 3817/24, que prevê uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com rendimento superior a € 750 milhões. O texto, que vai à sanção, também prorroga até 2029 o direito a um crédito presumido de 9% sobre lucros auferidos no exterior e as regras da Tributação em Bases Universais (TBU). O relator, senador Alan Rick (União-AC), não realizou alterações de mérito em seu parecer em relação ao texto aprovado na terça-feira (17/12) pela Câmara.
O texto aprovado é semelhante ao da Medida Provisória (MP) 1262, apresentada em outubro. A proposta busca alinhar o Brasil ao que define o chamado Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A diretriz prevê uma tributação mínima global de 15% sobre a renda das multinacionais com faturamento anual acima de € 750 milhões. Caso o patamar não seja atingido, o texto determina a necessidade do pagamento de um adicional de CSLL.
Apesar de a maioria das empresas no lucro real recolher uma alíquota de 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que resulta em um total de 34%, companhias que aproveitam incentivos fiscais ou possuem valores altos a deduzir da base dos tributos podem ter aumento de alíquota. Preocupam, por exemplo, as deduções decorrentes de ágio e juros sobre capital próprio. Os benefícios da Sudam e Sudene também geram uma redução tributária considerável, porém um dispositivo do PL 3817 visa diminuir o impacto dos incentivos para o cálculo da alíquota de 15%.
A tributação mínima, apesar de não ser positiva para as multinacionais, é inevitável, já que, pelas regras da OCDE, se o adicional não for cobrado no Brasil, pode ser requerido por outra jurisdição que aderiu às regras do Pilar 2.
A TBU permite a consolidação, no Brasil, dos resultados de controladas e coligadas, independentemente do país em que foram auferidos. Atualmente, a consolidação é possível até o final de 2024, conforme os termos da Lei 12973/14.
O texto aprovado prevê que o governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional, em 2025, uma proposta de reforma das regras, com base nas diretrizes da OCDE. Segundo integrantes da Receita, a data foi alinhada com o órgão, e o envio dentro do prazo é factível.
Fonte: JOTA