Foi publicada a Lei Nº 14740 DE 29/11/2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
- a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e
- b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
A ME/EPP optante pelo Simples Nacional, não poderá usufruir do programa.
Fonte: LegisWeb Consultoria