O Banco Central dispõe de regulação específica para as empresas brasileiras com participação estrangeira no capital social e para pessoas físicas ou jurídicas, que detinham ativos no exterior até o dia 31 de dezembro de 2021. O prazo para entrega das declarações encerra no dia 31 de março.
Vale ressaltar que a entrega das declarações com erros, vícios ou mesmo não entrega acarretará penalidades do Banco Central.
Para apoiar as empresas, o escritório RONALDO MARTINS & Associados está com equipe dedicada, comandada pelo Head of International Taxation and Wealth Planning Strategies, Rodrigo Martins, para prestar o atendimento e para agilizar a análise.
A seguir, veja as informações para as declarações e os documentos necessários para análise.
Conheça a aplicabilidade e obrigatoriedade das declarações:
DEF (Declaração Econômico-Financeira) Trimestral ouAtualização Anual do RDE-IED, nos termos da Circular 3.689/2013:
- Apresentação da DEF (Declaração Econômico-Financeira) Trimestral: para as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo IGUAL OU SUPERIOR a R$ 250.000.000,00
Ou
- Atualização anual do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto): para as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido etotal do ativo INFERIORES a R$ 250.000.000,00;
Prazo legal para a entrega da Declaração DEF ou para atualização anual do RDE-IED: 31/03/2022.
- Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), ano 2022 (ano base 2021), de acordo com a Resolução 3.854, de 27/05/2010 e a Circular 3.624, de 06/02/2013:para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que, em 31.12.2021, detinham ativos (bens e direitos) * no exterior ou contra não residentes brasileiros em valor IGUAL ou SUPERIOR a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos);
Prazo legal para a entrega da Declaração Anual CBE: 05/04/2022.
*Entende-se por ativos no exterior: valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes.
3. Declaração trimestral (CBE – DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas: Quem possuir ativo no exterior de valor total SUPERIOR a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de dólares), além de estar obrigado à declaração anual do período mencionado, está obrigado às declarações trimestrais, conforme períodos abaixo: |
O Prazo legal para a entrega da Declaração Trimestral CBE é:
I – Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022; |
II – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022; |
III – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022. |
Documentos para agilizar a análise:
– Balanço Patrimonial e D.R.E. referente ao exercício contábil encerrado em 31/12/2021;
– Cópia (pdf) da última alteração do contrato social da empresa;
OBS.: Caso o balanço ainda não esteja fechado, por gentileza, apresentar inicialmente o balanço prévio/minuta.
Para o caso das Declarações constantes nos itens 2 e 3 acima, solicitamos:
Para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), é necessário apresentar para a análise:
– Extrato bancário de dezembro/2021 onde conste o saldo em 31.12.2021 no caso tão somente de ativos financeiros;
– Lista de outros ativos (bens e direitos) não financeiros detidos no exterior para avaliação e definição da documentação comprobatória;
– Em caso de participações societárias, é necessário o Balanço Patrimonial/Demonstrações Financeiras das Companhias investidas e caso não estejam obrigadas à preparação nas jurisdições em que estejam incorporadas, os extratos bancários de dezembro/2021 de todas as contas detidas pelas companhias de forma a se apurar o Valor de Mercado ou Patrimônio Líquido destas na qualidade de ativos detidos no exterior.
– Em caso de Créditos Comerciais, compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.
– Os ativos, na modalidade crédito comercial, podem constituir-se de duas formas:
– Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de importação). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;
– Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.
– Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias. Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.