O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) passará neste mês de maio a ter uma câmara dedicada preferencialmente a julgar matérias aduaneiras. A iniciativa foi chancelada no último dia 23, por meio da publicação da Portaria Carf/MF 627/24, que estabeleceu a especialização da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
Essa câmara será composta por duas turmas e julgará temas como tributos incidentes sobre operações de importação, multa substitutiva da pena de perdimento e normas antidumping. A primeira reunião das novas turmas ocorrerá entre os dias 21 e 23 de maio.
Os especialistas na matéria consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em uníssono, exaltaram a medida. Segundo eles, o Carf reconheceu a importância e a complexidade do tema e a novidade dará mais segurança jurídica às empresas que atuam no comércio exterior.
Para o presidente da comissão de Direito Aduaneiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Leonardo Branco, a iniciativa é natural e atende a uma necessidade crescente. “Conforme o Brasil aumenta a sua participação no comércio internacional, as demandas dos importadores, exportadores e da própria Receita Federal sobre o tema vão aumentando em volume e complexidade.”
Branco acredita que a medida vai aumentar não apenas a qualidade das decisões do Carf sobre a matéria, mas também a velocidade da tramitação desses processos. Ele, contudo, lamenta o fato de que nem todos os importadores e exportadores poderão recorrer ao Conselho para a resolução de conflitos.
Fonte: CONJUR