Proposta reduz taxação de dividendos e aumenta faixa de isenção para pessoas físicas
Os deputados finalizaram quinta-feira (02/09) a votação da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21). O projeto segue agora para apreciação no Senado. O texto-base foi aprovado na quarta-feira, após acordo com a oposição. Na quinta-feira os deputados votaram emendas destacadas com alterações no texto.
O único destaque aprovado foi da emenda 125, que prevê alíquota de tributação para lucros de dividendos de 15%. Desde 1995 não existe no Brasil tributação sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.
O texto sofreu muitas resistências durante a tramitação e teve apresentação de quatro versões do relatório e três tentativas de votação. O governo chegou a cogitar desistir do projeto quando houve risco de queda grande de arrecadação para Estados e municípios.
IR das empresas
O texto-base do relator previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda das empresas) e um corte de um ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
Apesar da taxação de lucros e dividendos, ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional e optantes do regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões, assim como dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenas empresas e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico. O texto prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Pessoas Físicas
A reforma do Imposto de Renda atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 2,5 mil. O limite atual é de R$ 1,9 mil. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados.
Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, mas em negociação com a oposição a declaração simplificada ficou sem limite de renda anual, porém com desconto limitado a R$ 10.563,60, em vez dos R$ 16.754,34 permitidos hoje.
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas e das pessoas físicas, o relator propôs cortar alguns benefícios fiscais, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos.
Fonte: R7