Notícia relevante para as empresas que tenham sido autuadas com exigência de multa superior ao valor dos tributos exigidos.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que trata da possibilidade de fixação de multa punitiva superior a 100% do tributo devido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, submeteu o Recurso Extraordinário (RE) 1335293 à sistemática da repercussão geral (Tema 1.195).
Referida decisão e o futuro julgamento do Recurso Extraordinário mencionado, ao discutir, em repercussão geral, atingirá diretamente as multas aplicadas em autos de infração de qualquer natureza – federal, estadual, municipal – podendo manter ou reduzir as contingências ainda não julgadas, tanto na fase administrativa, como judicial.
As empresas que foram autuadas e por qualquer motivo tenham recolhido os tributos, acrescidos de multa superior ao valor do principal, poderão, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de sua inconstitucionalidade, e não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, requerer a restituição do excesso da multa aplicada.
Portanto, as empresas devem manter monitoramento sobre esse fato, para que não ocorra a prescrição tributária.
Nosso time de advogados tributaristas pode esclarecer todas as suas dúvidas.
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