Os primeiros comentários – Parte 1, Parte 2, e Parte 3, tratavam da ocorrência de fatos (concretos) que levariam ao aumento da carga tributária para os contribuintes, em razão das políticas monetária e fiscal. Agora temos novas disposições jurídicas e o denominado arcabouço fiscal.
Para poupar os leitores de argumentos jurídicos sobre os temas, reproduzimos as 12 medidas que comprovam o aumento da carga tributária na economia brasileira, elencadas pela matéria veiculada pelo Jornal Terra Brasil Notícias, de 07/05/2023, as quais evidenciam a elevação da arrecadação da União, que, segundo a equipe econômica, podem somar R$ 202,45 bilhões em receitas recorrentes adicionais, além de R$ 61 bilhões em receitas extraordinárias para 2023.
Ressaltamos quatro temas adicionais às 12 mencionadas, que demonstram a política tributária atualmente existente no Brasil: a) a decisão do Supremo que trata da relativização da coisa julgada, b) a determinação da reinclusão na base de cálculo do ICMS das tarifas do TRUST e TUDS, c) a cobrança do DIFAL do ICMS, e d) a transferência de créditos do ICMS entre Estados, nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, que ficou fixada para 2024.
Especial atenção deve ser analisada pelas empresas à decisão do governo de, através de Medida Provisória nº 1.159/2023, vedar o creditamento do PIS e COFINS sobre o ICMS cobrado nas aquisições de insumos destinados à produção ou comercialização de bens, haja vista terem sido publicadas decisões contrárias à vedação do crédito.
Ao apresentar a proposta de novo arcabouço fiscal, que ainda depende de aprovação do Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, embora a regra proposta exija crescimento de receitas, não estaria “no horizonte” da equipe econômica a “criação de novos tributos ou aumento de alíquota de tributos existentes”. Por outro lado, ele defendeu a necessidade de revisão de isenções e benefícios fiscais a determinados setores.
1 – Reversão de alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de grandes empresas
- Anúncio: 01/01/2023
- Entrada em vigor: 02/01/2023
- Impacto estimado: R$ 4,4 bilhões a R$ 5,8 bilhões
2 – Reoneração de combustíveis
- Anúncio: 28/02/2023
- Entrada em vigor: 01/03/2023
- Impacto estimado: R$ 28,8 bilhões
3 – Imposto sobre exportação de petróleo
- Anúncio: 28/02/2023
- Entrada em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)
- Impacto estimado: R$ 6,6 bilhões (não recorrente)
4 – Tributação de apostas esportivas eletrônicas
- Anúncio: 01/03/2023
- Entrada em vigor: a definir
- Impacto estimado: R$ 15 bilhões
5 – “Digital tax”
- Anúncio: 20/04/2023
- Entrada em vigor: a definir
- Impacto estimado: R$ 8 bilhões
6 – Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais
- Anúncio: 04/04/2023
- Entrada em vigor: depende do STF
- Impacto estimado: R$ 90 bilhões
7 – Fim dos Juros sobre Capital Próprio
- Anúncio: 24/04/2023
- Entrada em vigor: a definir
- Impacto estimado: não divulgado
8 – Retirada do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/COFINS
- Anúncio: 12/01/2023
- Entrada em vigor: 01/05/2023
- Impacto estimado: R$ 30 bilhões
9 – Tributação de rendimentos no exterior
- Anúncio: 30/04/2023
- Entrada em vigor: 01/05/2023
- Impacto estimado: R$ 3,25 bilhões em 2023
10 – Voto de qualidade no CARF
- Anúncio: 12/01/2023
- Entrada em vigor: 12/01/2023
- Impacto estimado: R$ 50 bilhões (R$ 35 bilhões não recorrentes)
11 – Programa Litígio Zero
- Anúncio: 12/01/2023
- Entrada em vigor: 01/02/2023 (até 31/05/2023)
- Impacto estimado: não informado
12 – Apropriação de recursos do PIS/PASEP
- Anúncio: 12/01/2023
- Entrada em vigor: a definir
- Impacto estimado: R$ 26 bilhões (não recorrente)
Créditos: Gazeta do Povo.
Não podemos esquecer que ainda temos a reforma tributária que pode trazer mais aumentos de tributos, bem como a proposta de acabar com a isenção sobre lucros e dividendos, taxar as heranças, e ser mais flexível em relação aos gastos”. (grifo nosso)
Assim, fiquem preparados. QUE VENHAM MAIS IMPOSTOS