A convenção entre o Brasil e os Emirados Árabes traz conceitos tributários importantes para os contribuintes e as rendas sobre como o que incidem a tributação.
No Brasil, os tributos previstos são o IR e CSLL e nos Emirados Árabes Unidos, o IR e imposto sobre as sociedades.
Vale a pena ler na íntegra o artigo escrito pelo Dr. Tárcio Queiroz Calixto, advogado Área do Contencioso Tributário do escritório RONALDO MARTINS & Advogados: https://lnkd.in/dkTdcaT