Por maior absurdo que pareça, estamos diante de mais uma ação contra a liberdade empresarial e a liberdade econômica, previstas na Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral da República, na ADO 85, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, requereu que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do (sic) direito de trabalhadores à participação na gestão empresarial e fixe um prazo para que haja a legislação sobre o tema.
Além disso, há no Congresso Nacional, dois projetos de Leis: 5.697/1990 e 1.915/2019, que visam, respectivamente, garantir metade dos cargos da administração superior das empresas estatais e representantes eleitos pelos empregados e assegurar a participação de representantes dos empregados na gestão empresarial com mais de 500 (quinhentos) funcionários.
JOTA de 19/12/2023 – Arthur Guimarães
Fonte: RONALDO MARTINS & Advogados