No RMA TALKS dessa semana, os Drs. Ciscato e Renato comentam sobre a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, instituiu a Reforma Tributária, que substituirá, gradualmente entre 2026 e 2032, cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A CBS substituirá o PIS, IPI e Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS, com uma estimativa de 26,5% para o modelo brasileiro de IVA dual. A Reforma Tributária promete reduzir o contencioso tributário, mas, na prática, pode haver um aumento desse contencioso durante a fase de transição. A nova estrutura não será tão simples quanto se esperava, gerando discussões interpretativas e novos litígios. Portanto, as empresas devem se preparar, dedicando equipes para estudar e se adaptar às mudanças nas normas tributárias e processuais. A proposta de reforma sugere que o CARF continue a julgar questões tributárias federais, o que é positivo, mas será necessário criar um novo órgão para resolver controvérsias relacionadas ao IBS. O CARF lidará com questões do regime anterior e da CBS, enquanto o novo órgão se concentrará em casos novos do IBS. Não se espera a criação de um único órgão centralizado para julgar matérias tributárias, mas sim dois órgãos administrativos: um para o IBS e outro para a CBS. Assim, após a judicialização, os casos seguirão para os tribunais fazendários, como já ocorre. Um ponto importante a ser destacado é que o artigo 109, inciso I da Constituição Federal não foi alterado, o que significa que a Justiça Federal só poderá julgar a CBS, deixando o IBS aos tribunais estaduais. Isso resultará em 27 tribunais de justiça lidando com o contencioso do IBS, o que pode gerar divergências de interpretação. Por fim, a busca por uma harmonização na aplicação da jurisprudência é essencial, mas os artigos que regulamentam a Reforma ainda são insuficientes. A falta de normas administrativas e legislativas que adaptem o novo sistema poderá dificultar a resolução de conflitos e a efetiva implementação da reforma tributária.
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