Decisão impõe prazo de 3 dias para procuradoria analisar proposta de transação do contribuinte
Empresas têm recorrido ao Judiciário para poder negociar débito tributário de valor menor de R$ 10 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de transação individual, antes de 1º de novembro – data inicial para os acordos. A primeira liminar que se tem notícia foi obtida por uma fornecedora de equipamentos e serviços hospitalares do Amazonas.
A chamada “transação simplificada” foi criada por meio da Portaria PGFN nº 6941, de 2022. Abrange débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, que só podem ser negociados a partir de 1º de novembro.
As empresas buscam o Judiciário por causa da urgência em renovar certidão fiscal para participar de licitação ou obter empréstimo. E só conseguirão o documento após negociarem o que devem com a Fazenda Nacional.
Na transação, é possível parcelar a dívida em até 120 meses, com até 65% de desconto. Além disso, desde junho, a Lei nº 14.375 passou a permitir a quem tem débito inscrito em dívida ativa negociar com a PGFN o pagamento do débito usando como moeda: precatório, crédito reconhecido por decisão judicial final (transitada e julgada) e prejuízo fiscal.
Conforme decisão do juiz federal Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, a PGFN deve receber a proposta de transação individual da empresa, no prazo de até três dias, e realizar a análise, “devendo desconsiderar a condição limitadora de valores mínimo e máximo e a limitação temporal imposta pelo parágrafo único do artigo 88 da Portaria PGFN nº 6.757/2022”.
O magistrado ainda mandou intimar a PGFN por oficial de justiça e de forma pessoal, para que o órgão comprove o cumprimento da decisão no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa (processo nº 1021406-29.2022.4.01.3200).
Em nota, a PGFN afirma acreditar que a decisão será revertida, com o reconhecimento judicial de que o órgão “não extrapolou em nenhuma medida os limites do poder regulamentar que lhe foi outorgado por lei”. Sobre a fixação do valor para a transação individual diz ser “medida necessária para que a administração pública bem organize procedimentos para melhor atender às várias demandas”. E acrescenta que a regulamentação busca “atingir a maximização do objetivo legal de resolver, com segurança e rigor técnico, o maior número possível de litígios”.
Fonte: Valor Econômico