Os primeiros comentários – Parte 1 e Parte 2, (https://intra.advonline.com.br/rm_intranet/Noticias/parte_1_artigo efetiva harmonia.pdf e https://intra.advonline.com.br/rm_intranet/Noticias/parte_2_artigo efetiva harmonia.pdf)
tratavam da ocorrência de fatos (concretos) que levarão ao aumento da carga tributária nos negócios, em razão das políticas monetária e fiscal.
Agora, com a publicação do pacote fiscal do novo Governo, temos a veiculação de mais medidas concretas que comprovam, juntamente com aquelas macroeconômicas, a avalição trazida ao debate sobre o aumento da carga tributária para as empresas e pessoas físicas.
1 – Volta do voto de qualidade do CARF
2 – Revogação do decreto que reduziu as alíquotas sobre as receitas financeiras das empresas
3 – Fim do crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS na compra de insumos
4 – Litígio Zero – como medida de redução do contencioso tributário
No gatilho
5 – Arbitramento do lucro de controladas no exterior
6 – Tributação dos lucros em empresas detidas por pessoas físicas no exterior, localizadas em países com tributação favorecida
São medidas que irão aumentar a litigiosidade e os custos das empresas, portanto de efeitos apenas imediatos, sem estarem amparadas num plano estruturado para sustentar as benesses fiscais anunciadas recentemente.
Vejam as medidas previstas no pacote econômico do governo:
- Reestimativa de receitas: R$ 36,4 bilhões
- Ações de receitas permanentes: R$ 83,28 bilhões
- Aproveitamento de crédito do ICMS: R$ 30 bilhões
- PIS e Cofins sobre Receita Financeira: R$ 4,4 bilhões
- PIS e Cofins sobre combustíveis: R$ 28,88 bilhões
- Efeito permanente do incentivo à redução da litigiosidade no Carf: R$ 15 bilhões
- Efeito permanente do incentivo à denúncia espontânea: R$ 5 bilhões
- Ações de receitas extraordinárias: R$73,00 bilhões
- Efeito permanente do incentivo à redução da litigiosidade no Carf: R$ 35 bilhões
- Efeito permanente do incentivo à denúncia espontânea: R$ 15 bilhões
- Receitas primárias com ativos do PIS/Pasep: R$ 23 bilhões
- Ações de redução de despesas: R$ 50 bilhões
- Efeito permanente da revisão de contratos e programas: R$ 25 bilhões
- Autorização de execução inferior ao autorizado na LOA 2023: R$ 25 bilhões
O ministro da economia anunciou outras cinco medidas com potencial de gerar receitas permanentes na ordem de R$ 83,28 bilhões. Desse montante, o governo espera arrecadar R$ 28,88 bilhões com a reoneração de combustíveis a partir de março.
Porém, a realidade contrasta com esse chamado novo “ajuste fiscal”. O sócio e diretor institucional da XP, Rafael Furlanetti, (Blog PCO de 28/1), alerta sobre o risco trazido pela alta nos juros futuros. Ele diz que as taxas servem de referência para a sustentabilidade das contas públicas. Uma elevação nos juros futuros indica que o mercado financeiro avalia que o governo vai “precisar de mais dinheiro nos próximos anos”. Segundo Furlanetti, “quanto mais alta a taxa de juros, maior o custo da dívida pública para o país. Esse ciclo resulta em uma economia contracionista”.
Assim, o que surge desse quadro econômico é que para sustentar o atendimento dos gastos sociais e as demais despesas orçamentárias, será necessário aumentar a arrecadação dos tributos.
As medidas acima mencionadas se somam àquelas já noticiadas anteriormente, as quais reproduzimos para manter no radar dos especialistas as medidas para (des) estimular (sic) o não pagamento de impostos:
- Nesse sentido, há propostas para mudar a forma de correção de dívidas tributárias, com a incidência de juros compostos em vez de juros simples, o que exigiria alteração no Código Tributário Nacional.
- Também propõem que se repense o alcance do instituto do “sigilo fiscal”.
- Sugere-se eliminar a tributação sobre o lucro presumido das empresas, reduzir o alcance do Simples Nacional e instituir progressividade na tributação dos lucros empresariais.
- No âmbito das pessoas físicas, a proposta é chegar a uma alíquota final de 35%, algo que já vinha sendo estudado pela campanha de Lula.
- Também há ideia de se taxar dividendos, com tabela de incidência similar à da tributação das pessoas físicas.
- Tributar as pessoas jurídicas de profissões regulamentadas utilizadas e aprovadas pela reforma trabalhista (terceirização de atividades meios e fins).
- Correndo por fora, a conveniência de se renovar ou não a desoneração dos combustíveis, que vence no fim do ano.
Portanto, para 2023 e 2024, teremos: 1º) juros elevados com a manutenção da SELIC ao redor de 13,75%; 2º) aumento da inadimplência; 3º) alta taxa da inflação; 4º) consumo em queda; 5º) baixo crescimento; 6º) cambio elevado; 7º) taxa de desemprego aumentando; 8º) subsídios governamentais com o desequilíbrio fiscal fora da curva da responsabilidade fiscal. (não é isso que aplaudimos, mas são os fatos…)
O histórico petista no comando da economia não indica que haverá corte de despesas. Neste governo, o equilíbrio das contas públicas será buscado por meio do aumento de impostos. Essa é a visão do economista Carlos Kawall (foto), sócio fundador da Oriz Partners e ex-secretário do Tesouro. “Mais cedo ou mais tarde, de forma mais ou menos dolorosa, o aumento da carga tributária está contratado”, afirma. Ele acrescenta que “se pensarmos no DNA do PT e de Lula, nunca houve redução de gastos. Pelo contrário. Vão trilhar o caminho da receita.”
As sinalizações do novo Governo no campo econômico têm criado um dilema difícil de resolver. Como fazer um ajuste de 4 pontos do PIB (o necessário para controlar a trajetória da dívida) sem aumentar carga tributária e sem nenhum plano de mudança de gasto estrutural? Para Daniel Leichsenring, da Verde Asset, “não existe matemágica.” “A única mágica possível que compatibiliza isso tudo é a inflação, que tem poder de extrair dinheiro das pessoas e financiar o governo,” disse ele durante o Latin América Investment Conference, do Credit Suisse. Daniel lembrou que a última “matemágica” que o Brasil tentou fazer foi durante o Governo Dilma, e ela resultou na maior recessão da história.
Para Mauro Rochlin, da FGV-RT (Neofeed de 07/2/2023), “o peso desse novo desenho fiscal deve repousar sobre as receitas, incluindo a reforma tributária que aumente impostos, acabando com a isenção sobre dividendos, lucros, herança, e ser mais flexível em relação a gastos”. (grifo nosso)
Se não bastassem todos esses fatos, dados e informações, ainda temos os casos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que compõe os custos tributários das empresas brasileiras.
O JOTA elencou 30 processos cujos julgamentos, tanto no plenário virtual quanto no físico da Corte, são esperados pelos contribuintes neste ano.
Em apenas 13 deles, a União estima impacto de até R$ 622,6 bilhões em cinco anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Vamos lá.
Início da cobrança do Difal do ICMS
15 governadores afirmaram que as perdas de arrecadação para os Estados são calculadas em R$ 11,9 bilhões caso prevaleça o entendimento que o Difal do ICMS só pode ser cobrado em 2023. Os varejistas online são os mais afetados pela decisão.
Transferência de créditos do ICMS entre Estados
O STF já afastou a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. Agora, precisará definir quando a medida passa a valer?
Setores empresariais alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários, a depender da definição – a situação afeta desde a indústria ao agronegócio e o varejo.
Cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de bancos
O STF definirá se as instituições financeiras devem contribuir com o PIS e a Cofins sobre suas receitas financeiras
Redução da restituição de impostos a exportadores
O STF discute se o Poder Executivo pode alterar os percentuais de restituição tributária no Reintegra, programa do governo federal criado em 2014 para promover a exportação de produtos industrializados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a União perca, pode haver impacto financeiro de R$ 7,3 bilhões anuais aos cofres públicos e devolução de R$ 42,56 bilhões às empresas exportadoras.
Multas tributárias punitivas
Tramitam no STF diferentes ações questionando penalidades aplicadas pelo fisco e a validade de elas ultrapassarem o imposto devido.
Tributação sobre remessas ao exterior
O julgamento sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior foi retirado de pauta no ano passado. A pauta é particularmente relevante para os setores de tecnologia e telecomunicações.
Assim, fiquem preparados. QUE VENHAM MAIS IMPOSTOS