Os Tribunais Regionais do Trabalho, em decisões recentes, têm negado pedidos de trabalhadores que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com a declaração de nulidade do contrato de PJ, além do pagamento de verbas contratuais e rescisórias.
Essas decisões têm consolidado a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da legalidade da terceirização dos serviços técnicos, prestados por profissionais qualificados, sejam de atividades meios ou fins, das empresas em geral.
Um fundamento essencial nas decisões é que os magistrados têm reconhecido a hipersuficiência dos trabalhadores, na constituição de pessoas jurídicas, para prestação de serviços técnico-profissionais.
Dessa forma, a justiça trabalhista, ao analisar essas reclamações trabalhistas, avaliam o grau de qualificação do trabalhador (aquele que possui alto grau de conhecimento e remuneração elevada), pois está em posição de igualdade material e jurídica em relação à empresa contratante. Outro fundamento relevante, levado em conta nas decisões, diz respeito à consideração da real intenção das partes quando da formalização do negócio jurídico.
Aquele que possui formação superior completa, que possui alto rendimento financeiro mensal e anual, não pode ser considerado hipossuficiente. Esses prestadores de serviços têm ciência no ato de sua contratação dos termos estabelecidos e geralmente formalizam os contratos por meio de empresas por eles constituídas para receber valores mais altos, o que torna a contratação mais atraente para contratante e contratado. Tal forma de contratação tem se mostrado muito atrativa na área de Tecnologia da Informação.
Hipossuficiência é o termo que se aplica na Justiça do Trabalho para os empregados vulneráveis dentro de uma relação empregatícia; são aqueles com pouca ou nenhuma instrução e que precisam ser protegidos de possíveis abusos que podem ser cometidos pelo empregador.
Além disso, para que o vínculo de emprego seja reconhecido, são indispensáveis os seguintes requisitos: subordinação; pessoalidade; onerosidade e habitualidade. Ausente qualquer um desses requisitos fica prejudicado o reconhecimento do vínculo empregatício.