DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS PRIVADAS A PARTIR DE 01/03/24
Sua empresa já se cadastrou?
A partir do dia 1º de março, grandes e médias empresas já podem cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza em uma única plataforma digital as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros. As empresas têm prazo para cadastramento voluntário até o dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém implicará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.
A ferramenta trouxe significativas mudanças que requerem atenção aos prazos processuais para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. A não confirmação de recebimento de citação no prazo legal e não justificativa acarretarão multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registradas no Domicílio Judicial Eletrônico para receber todas as informações de processos. Os usuários também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los com o cadastramento e demais esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado.