Não é demais afirmar que a Pandemia do COVID19, iniciada no início de 2020, impactou e acarretou mudanças substanciais na economia, nas relações humanas e no ambiente laboral em todo o mundo.
Tais impactos inéditos, imediatos e relevantes, modificaram, sensivelmente, o meio ambiente do trabalho desde então.
São impactos diretos e indiretos no conjunto dos elementos materiais e imateriais que compõem o ambiente laboral que merecem atenção e análise mais aprofundada das alta direção das empresas, seja qual for seu porte.
Inicialmente as ações empreendidas foram no âmbito físico, visando a contenção de riscos de contágio, medidas preventivas de isolamento e adaptação funcional à nova realidade laboral, com a adoção imediata do teletrabalho e do “home office” na grande maioria das empresas.
As adaptações que pareciam emergenciais, foram, ao longo dos últimos dois anos de pandemia, desenhando um sistema de trabalho “em casa” impactando de forma positiva, mas também negativa as corporações e seus colaboradores.
Na parte positiva, a ausência presencial dos colaboradores nas empresas, notadamente aquelas de prestação de serviços, possibilitou a diminuição do espaço físico destinado aos colaboradores, mesmo no retorno híbrido, mantido em sistema de rodízio, o que gerou diminuição dos gastos como locação de imóvel, contas de consumo e todas as despesas indiretas derivadas da prestação laboral presencial.
Por outro lado, as adequações dos postos de trabalho em “home” ainda requerem atenção, visando a melhoria contínua dos postos de trabalho e a adoção de medidas que auxiliem os colaboradores a gerenciar seu local físico de trabalho, seu tempo e sua interação social, laboral e familiar, em face do novo modelo de trabalho.
Contudo, estes não são os aspectos mais relevantes da mudança brusca ocorrida em razão da pandemia: o aspecto psicológico deste novo modelo de trabalho é o desafio mais relevante encontrado pelas empresas.
Como cuidar de suas equipes, como motivar seus colaboradores, como identificar os efeitos do isolamento no rendimento laboral?
O retorno gradativo, mesmo que híbrido, proporcionará aos gestores uma avaliação mais acurada das condições de seus subordinados e a consequente adoção de medidas, visando um equilíbrio e a melhor forma de conduzir suas equipes.
Caberá a cada empresa, encontrar, dentro de suas especificidades o modelo de prestação laboral que mais se adequa aos seus valores, aos seus produtos e a seus colaboradores.
Caberá ao empregador o cumprimento da Norma Regulamentadora nº. 17, que dispõe sobre a ergonomia, não somente dentro do seu espaço físico da empresa, mas também nos locais externos de trabalho em que seus empregados realizam a prestação de serviços, em sua grande maioria em suas próprias residências.
A Norma Regulamentadora 17 estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, mas o que isso quer dizer?
Isso significa que o preservar pelo ambiente de trabalho e sua higidez é responsabilidade do empregador, ou seja, o labor em “home” ou na sede da empresa deverá ser desenvolvido com o máximo de conforto, segurança, de modo a preservar a saúde ao empregado.
Portanto, existem regras a serem observadas e respeitadas. E quem poderá auxiliar o empregador para o cumprimento desta disposição legal? Uma equipe profissional habilitados para tanto.
E qual seria o objetivo deste trabalho?
O escopo do trabalho é minimizar o impacto no passivo trabalhista, isto porque, com a nova modalidade de trabalho “home” o empregador também está sujeito aos acidentes do trabalho.
Se dentro das obrigações do empregador está a preservação do ambiente do trabalho, isto se aplica a todos os locais em que o empregado desenvolva suas atividades. Então, cabe ao empregador verificar se as condições do local de trabalho estão adequadas para a execução de suas atividades e havendo necessidade de alterações auxiliar ao empregado para que as adaptações sejam realizadas.