A Receita Federal tem enviado aviso de que diretores de empresas podem responder por crime, como apropriação indébita, caso não sejam quitadas dívidas de tributos com retenção na fonte — entre eles, Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Ao verificar a inadimplência em sua base de dados, o órgão informa que, se ela for mantida, irá inscrever o contribuinte na dívida ativa e encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Com a medida, sócios e administradores correm o risco de serem condenados a cumprir pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e pagar multa.
O objetivo, segundo a Receita Federal informou ao Valor, é incentivar a autorregularização pelos contribuintes. O movimento da fiscalização tem como base o artigo 6º da Portaria nº 1.750, de 2018. O dispositivo autoriza a representação fiscal para fins penais apenas decorrente de procedimento fiscal aberto após verificação, nos sistemas do órgão, de dívidas em aberto. Há, porém, lembram advogados, jurisprudência autorizando a medida somente depois de esgotado o processo administrativo.
O coordenador-geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal, Marcos Flores, afirma que o intuito do órgão é mandar um alerta para os contribuintes fazerem a autorregularização do débito. “O objetivo é promover a conformidade tributária, oportunidade para avaliar as inconsistências detectadas pela Receita e fazer a autorregularização”, diz. “O próprio texto que enviamos aos contribuintes afirma que o objetivo desse contato é promover a conformidade tributária.”
O representante da Receita afirma que, após receber o aviso, o contribuinte tem prazo de 30 dias para regularizar as pendências. “A partir de 30 dias, no máximo em mais 90, totalizando 120 dias, vai estar inscrito em dívida ativa e vai ser encaminhada a representação ao Ministério Público Federal”, diz.
De acordo com Flores, trata-se de um procedimento de cobrança administrativa especial, que fala em um primeiro momento da autorregulação do contribuinte. “Se cometeu crime de apropriação indébita, tem inconsistência na informação e não corrige, temos que tomar as medidas necessárias”, afirma o coordenador-geral.
Se o contribuinte recolheu errado, acrescenta, pode corrigir o código, e se não pagou o tributo, deve quitá-lo, inclusive com a possibilidade de parcelamento, o que extingue a punibilidade. “Se está discutindo no Judiciário e não houve a suspensão da exigibilidade, o imposto é devido”, diz Marcos Flores.
Fonte: Valor Econômico