O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
– Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
– Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
– Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor
Fonte: Receita Federal do Brasil