A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou terça-feira (2) o projeto de lei (PL) 2.485/2022. Referido projeto institui a mediação tributária na União como meio de prevenção consensual de conflitos em matéria tributária administrativa e judicial entre a Fazenda Pública Federal e o sujeito passivo.
A mediação tributária poderá ser realizada nas seguintes fases administrativas ou judiciais:
I – no curso do procedimento fiscal;
II – no contencioso administrativo tributário;
III – na inscrição em dívida ativa; e
IV – no contencioso judicial Tributário
As hipóteses de cabimento serão definidas em ato conjunto do advogado-geral da União e do ministro da Economia, visando à pacificação da relação tributária entre fisco e sujeito passivo e poderá ser proposta pelo sujeito passive, bem como pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em âmbito administrativo, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em âmbito judicial.
O projeto prevê a possibilidade de desconto de 70% da multa de lançamento de ofício em casos de comprovação de sonegação de imposto após a realização da mediação.
Com a aprovação na CAE, o projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado