Com elas, procedimentos serão mais rápidos e menos burocráticos
Conforme divulgado em nosso Boletim Jurídico de Número 834, de 26 de junho de 2024, o Regime de Origem do Mercosul terá mudanças a partir de 18 de julho. As regras serão válidas apenas para o comércio entre os países membros do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Com as novas regras facilitadoras do comércio intrabloco, verifica-se o fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países integrantes, o que torna os procedimentos mais rápidos e menos burocráticos, inclusive para liberação de mercadorias, já que as aduanas dos países importadores poderão fazer consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem.
Outra alteração refere-se ao percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul, esse percentual passará de 40%, para 45%, a partir de 18 de julho.
Haverá, ainda, a possibilidade de exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado em um terceiro país, facilitando a logística com a consequente redução de custos para as empresas exportadoras.
As novas regras podem ser consultadas no Manual do Novo Regime de Origem do Mercosul.