O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar, sob o rito dos repetitivos, se outras contribuições parafiscais estão abarcadas pela decisão relacionada ao Sistema S. A Corte deve avaliar se a decisão que eliminou o teto de 20 salários para a cobrança das contribuições ao Sistema S se estende também a contribuições destinadas ao Incra, Sebrae, FNDE, Apex e ABDI, que não foram incluídas no julgamento original.
Para isso, foram selecionados quatro recursos especiais de diferentes contribuintes. São eles: REsp 2.185.634/RS (Kartsen); REsp 2.187.625/RJ (Integrar – Construção & Montagem); REsp 2.187.646/CE (Pollux – Construções Ltda) e REsp 2.188.421/SC (Elian Indústria Têxtil Ltda e AN Indústria Têxtil Ltda). As partes envolvidas, assim como o Ministério Público Federal, foram chamadas a se manifestar sobre a possível afetação da matéria, e somente após essa etapa o STJ decidirá se a controvérsia será formalmente julgada sob o rito dos repetitivos.
A discussão teve origem nos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), em maio do ano passado, quando o STJ definiu que a base de cálculo das contribuições parafiscais não está sujeita ao limite de 20 salários mínimos, conforme defendiam os contribuintes. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena, de que o teto não se aplica ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Conforme mostrou o JOTA, a decisão gerou incômodo de ambas as partes, que recorreram contra a modulação. O cenário, segundo as partes, já implica em diversas teses filhotes. Enquanto tributaristas dizem que a decisão não deixou claro se a exclusão do teto se aplica exclusivamente às quatro entidades, a Fazenda afirma que o entendimento deve abranger todas as parafiscais.
Fonte: JOTA