Estão abertas novas oportunidades para regularização de débitos tributários nos âmbitos federal, estadual e municipal, com condições especiais.
Abaixo, apresentamos um panorama dos programas abertos ou reabertos, oferecendo reduções de juros, multas e prazos estendidos para facilitar a regularização.
Edital PGDAU nº 6/2024 – Transação de Dívidas da Dívida Ativa da União
Publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, o Edital PGDAU nº 6/2024 oferece condições vantajosas para a regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024 (ou até 1º de novembro de 2023 para pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas).
Condições Específicas:
Elegibilidade: Dívidas de até R$ 45.000.000,00 são elegíveis, incluindo débitos em fase de execução judicial ou com exigibilidade suspensa.
Modalidades de Transação:
- Transação por adesão: Entrada de 6% do valor consolidado, paga em até 6 parcelas mensais, e o saldo em até 114 parcelas, com reduções de até 100% nos juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total da dívida). Oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para empresas em recuperação judicial, o desconto máximo é de 70%.
- Inscrições de longa data ou devedores falidos: Para débitos sem garantia ou suspensos judicialmente por mais de 10 anos, o pagamento pode ser feito com entrada de 6% em até 12 meses e saldo em até 108 parcelas.
- Débitos garantidos por seguro ou fiança: Entrada de 30% a 50%, e o saldo em 6 a 12 parcelas sem desconto, com a condição de manter a garantia até a quitação.
Outras Condições: Débitos previdenciários podem ser parcelados em até 48 meses após o pagamento da entrada. A adesão requer comprovação de desistência de ações judiciais relacionadas e proíbe o uso de créditos fiscais de prejuízo ou CSLL para amortização.
Prazo para adesão: Até 31 de janeiro de 2025.
Novo Programa de Transação de ICMS do Estado de São Paulo
O Edital 3/2024, publicado pela Procuradoria do Estado de São Paulo em 21 de outubro de 2024, traz condições excepcionais para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência. O prazo de adesão vai de 21/10/2024 a 31/01/2025, e as condições são projetadas para dar o máximo de alívio e flexibilidade financeira.
Quem Pode Participar?
• Empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, com dívidas de ICMS inscritas pela Procuradoria do Estado de São Paulo.
Débitos Incluídos e Flexibilidade de Escolha
• ICMS: A empresa pode selecionar os débitos inscritos que deseja incluir, conforme sua própria necessidade de regularização.
Vantagens e Condições de Pagamento
• Redução de 100% em juros, multas e honorários advocatícios, respeitando o valor principal e com limite de até 70% de desconto no valor total da dívida.
• Prazo de até 145 parcelas mensais para quitação, com atualização pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
• Formas de Pagamento: Além de pagamento em dinheiro, é permitido o uso de créditos acumulados de ICMS ou precatórios, para quitar até 75% do saldo devedor.
Restrições Importantes
Este programa impõe algumas restrições, incluindo:
1. Segregação de valores de uma mesma CDA ou de CDAs da mesma Execução Fiscal.
2. Proibição da transação de dívidas garantidas por depósito, fiança ou seguro, quando já há decisão favorável ao Estado.
3. Empresas com transação rescindida nos últimos 2 anos não podem aderir.
Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI-2024) – São Paulo
Decreto nº 63.865/2024, publicado no DOM-SP em 04/11/2024, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI-2024), estabelecido pela Lei nº 18.095/2024. O período para adesão vai de 05/11/2024 até 31/01/2025.
Débitos Incluídos no PPI-2024
O programa abrange débitos como:
• ISS, IPTU, ITBI, TFE, multas tributárias e demais débitos não tributários.
Forma de Pagamento e Benefícios
O débito consolidado pode ser pago conforme a Lei 18.095/2024, nas seguintes opções:
- Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros de mora e multas, sendo a alternativa mais vantajosa.
- Parcelamento em até 120 vezes:
- Parcelamento curto (até 60 vezes): Redução de até 65% nos juros de mora e 55% nas multas.
- Parcelamento longo (61 a 120 vezes): Redução de até 45% nos juros de mora e 35% nas multas.
Valores mínimos por parcela:
• R$ 50,00 para pessoas físicas.
• R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Essas oportunidades oferecem vantagens exclusivas para alívio financeiro e regularização fiscal, fundamentais para evitar cobranças e obter certidões de regularidade. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e orientar na adesão ao melhor programa para o seu perfil.