As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022:
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da:
– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),
– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED),
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
– e-Financeira.
O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
Atenção!
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Fonte: Receita Federal do Brasil