Devido à complexidade da questão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu quarta-feira (15/2) adiar o julgamento do quórum necessário para a modulação dos efeitos de decisões proferidas em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral.
Os ministros discutem se, nesses casos, a modulação exige maioria absoluta (seis votos) ou qualificada (de dois terços, equivalente a oito votos).
A discussão ocorre no caso em que o STF declarou a legalidade da terceirização, fixando a seguinte tese de repercussão geral (Tema 725): “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Em embargos de declaração, o relator do caso, ministro Luiz Fux, seguido por outros seis ministros, votou para modular os efeitos do julgamento e determinar que a tese só deveria ser aplicada aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgamento (30/8/2018). Dessa maneira, ficaria proibido o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes daquela data que tivessem a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho por fundamento.
A norma do TST estabelecia que era ilícita a terceirização, salvo de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
A Associação Brasileira de Telesserviços e a empresa Algar Tecnologia e Consultoria apresentaram novos embargos de declaração, sustentando que uma modulação de efeitos no caso concreto deveria se submeter ao quórum de dois terços previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999, devido à natureza normativa da antiga Súmula 331 do TST.
A entidade e a empresa argumentaram que, considerando que a corrente majoritária no caso foi composta por sete votos — e não os oito que configuram dois terços dos integrantes do STF —, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em vez daquela proposta por Fux, por constituir “voto médio” do Plenário.
Fux, então, suscitou questão de ordem para esclarecer a questão.
Votos de ministros
Na sessão de quarta, Fux votou para estabelecer que é necessária a maioria absoluta de votos para modular os efeitos de decisões em casos de repercussão geral. Ou seja, é preciso que pelo menos seis ministros votem nesse sentido.
Fux destacou que o STF já julgou questão semelhante. No RE 638.115, a corte decidiu que “(para) a modulação dos efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, é suficiente o quórum de maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Ele ressaltou que o precedente citado por Fux afasta a utilização de quórum de maioria absoluta quando houver declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. E o Supremo declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, disse o ministro.
Dessa maneira, opinou Alexandre, há a necessidade de maioria qualificada para modular os efeitos da decisão, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999.
Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a questão de ordem estava prejudicada, pois o STF não teria mais como modular os efeitos de uma decisão que proferiu em 2018.
Por causa da complexidade, da questão, Fux pediu o adiamento do julgamento.
Fonte: CONJUR