Após a divulgação da matéria ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA VANTAGEM OU DESVANTAGEM PARA EMPREGADOS E EMPRESA, a sócia líder da área trabalhista, Dra. Juliana Cerullo concedeu entrevista sobre Atualidades da Justiça do Trabalho realizada à Macdata Tecnologia.
Verifique a íntegra abaixo.
ULTRATIVIDADE VOLTA A OCUPAR O CENTRO DOS DEBATES JURÍDICOS E POLÍTICOS
- Luis
- 10 de março de 2023
- Blog / Sem categoria
Juliana Cerullo, sócia líder da área trabalhista no escritório RONALDO MARTINS & Advogados, analisa diversos temas do momento, dentre eles a ultratividade. Formada pela PUC de São Paulo, a advogada é especializada em Direito Contratual, Suporte para Litígios, Direito do Trabalho e mais.
MACDATA – Ultratividade – o que é e o que significa hoje para empresas e funcionários?
Juliana Cerullo – Ultratividade da norma coletiva representa a possibilidade de prorrogação da validade de disposições da convenção coletiva além do prazo de vigência. Sua aplicação, atualmente, é vedada pela lei, no artigo 614, §3º da CLT. Portanto, não pode impactar sobre empregador e empregado. Haverá uma nova votação na tentativa de validar a ultratividade.
MACDATA – Direitos adquiridos indefinidamente – quais os aspectos legais e econômicos envolvidos nesta questão?
Juliana Cerullo – Falar em direitos adquiridos de forma indefinida é algo complexo, considerando que, constitucionalmente, nos vemos obrigados apenas ao cumprimento de leis. E as convenções, de toda forma, são direitos negociados, então não possuem essa roupagem. Mas a projeção do normativo ao longo do tempo é algo que requer cuidado, tendo em vista que certamente haverá desequilíbrio entre as partes ao prorrogar a validade da norma, considerando que o contexto socioeconômico sofre alterações constantes.
MACDATA – O que o escritório Ronaldo Martins tem recomendado às empresas?
Juliana Cerullo – A principal recomendação é a verificação da validade da norma coletiva e, havendo necessidade de negociação sindical, por qualquer aspecto disposto, a equipe trabalhista viabiliza todos os meios junto ao sindicato para formalização de acordo.
MACDATA – Quais outros aspectos das questões judiciais trabalhistas chamam a atenção no momento?
Juliana Cerullo – A proposta de alteração da reforma trabalhista, já cogitada dias atrás, tem como principais pontos a admissibilidade da ultratividade, a admissibilidade e condições do trabalho intermitente e também a cobrança das contribuições sindicais que, após a reforma trabalhista, perderam a obrigatoriedade.
MACDATA – Como vê a questão do provisionamento trabalhista nas empresas? Qual o nível geral de preocupação?
Juliana Cerullo – O provisionamento relacionado com ações trabalhistas, por diversas vezes, é realizado por aproximação, apresentando falhas. As fases do processo implicam diretamente no provisionamento do passivo, assim como os documentos analisados no ato da apresentação de defesa. Somado a isso, em geral, as ações de natureza previdenciária muitas vezes impactam consideravelmente. E, ainda, não é feita análise de risco na área trabalhista, o que, por vezes, leva as empresas a serem surpreendidas com condenações altíssimas.
MACDATA – A tecnologia tem ajudado a gestão neste aspecto?
Juliana Cerullo – Sim, tem ajudado bastante. Atualmente, toda gestão de contencioso na área trabalhista é realizada por meio de sistemas específicos da área jurídica desenvolvidos para atender o perfil de cada um dos clientes, além da tecnologia de pesquisa de publicações. O escritório Ronaldo Martins, por exemplo, disponibiliza uma “plataforma” própria, garantindo agilidade e confidencialidade.
MACDATA – Um dos temas em voga é a inteligência artificial – ChatGPT. Qual sua avaliação sobre esse novo recurso?
Juliana Cerullo – Entendo que é mais uma tecnologia e poderá ser utilizada para auxiliar. Porém, não visualizo a substituição do trabalho intelectual. Na área jurídica, admitem-se respostas divergentes para uma mesma situação, o que implicaria na necessidade de um banco de dados muito grande e com alterações frequentes.
Fonte: MACDATA TECNOLOGIA.