A Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está
em vigor a partir deste mês de maio/2023, revogando a Lei 8.666/1993. Contudo, a MP
1.167/2023 estendeu o prazo de utilização da Lei 8.666/1993 até 29/12/2023, além dos
normativos sobre a modalidade pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de
Contratações – Lei nº 12.462/2011.
Assim, a Lei 8.666/1993 continua em vigor até 29/12/2023, significando que a Administração
Pública poderá utilizar-se do formato da Lei 8.666/1993 até o final deste ano, sendo vedado
o uso concomitante de ambas as Leis.
Vale destacar que a Lei 14.133/2021 aperfeiçoou o texto da Lei 8.666/1993 e, ainda, trouxe
inovações.
Apenas a título exemplificativo, algumas novidades que a nova Lei consagrou:
O Portal Nacional de Contratação Pública PNCP artigo 54 todos os editais
constarão desse Portal, inclusive os prazos.
As modalidades de licitação, agora fixadas na Lei, são: Pregão, Concorrência,
Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo, deixando de existir as modalidades Tomada
de Preços e Convite.
Foram revogados na lei nova os artigos 89 a 108 da Lei 8.666/1993 que tratam da
parte criminal e que passaram a ser previstos em capítulo novo no Código Penal –
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Aspectos materiais modificados na Lei de Improbidade Administrativa.
Oportunamente, traremos mais informações a respeito da Lei 14.133/2021.
Dra. Maria Cecília, (maria.cecilia@ronaldomartins.adv.br), tel. (11) 99965-6809 e Dr. Édnei
Ferrari, (ednei.ferrari@ronaldomartins.adv.br), tel. (11) 97549-9268, Áreas Societária e
Cível do RONALDO MARTINS & Advogados.