Conforme comunicamos em nosso Boletim Jurídico de 08 de fevereiro de 2022, ao final deste mês
de junho, algumas empresas que possuem capital estrangeiro, bem como algumas pessoas físicas e
jurídicas que possuem ativos no exterior, estão obrigadas ao cumprimento do prazo para entrega
de suas respectivas Declarações obrigatórias conforme apresentaremos a seguir.
Para auxiliar aos obrigados, o escritório RONALDO MARTINS & Advogados possui equipe dedicada,
comandada pelo Head of International Taxation and Wealth Planning Strategies, Rodrigo Martins,
para prestar o atendimento e cumprimento dessas obrigações:
Declaração Econômico‐Financeira – DEF (SISBACEN RDE‐IED) – TRIMESTAL:
‐ Registro de DEF por empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu
capital social, em qualquer montante, e que tenham contabilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO e/ou
ATIVO TOTAL, em 31/03/2022, em valor igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta
milhões de reais).
‐ PRAZO DE ENTREGA: 30/06/2022
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – TRIMESTAL:
‐ Entrega da DCBE por Pessoas Físicas ou Jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuíam,
em 31/03/2022, ativos de valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de dólares).
‐ PRAZO DE ENTREGA:
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 31/03 ‐ entre 30/04 e as 18 horas de 5/06;
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 30/06 ‐ entre 31/07 e as 18 horas de 5/09;
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 30/09 ‐ entre 31/10 e as 18 horas de 5/12.
IMPORTANTE: A falta ou atraso na prestação das informações vinculadas a tais obrigações poderá
ensejar a aplicação de penalidades por parte do Banco Central.
Base Legal:
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NO BRASIL E REGISTROS SISBACEN – RDE‐IED
O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem como base legal as leis nº 4.131, nº
9.069 e nº 11.371. A Resolução nº 3.844, no seu Anexo I, e a Circular nº 3.689, com as alterações
instituídas pela Resolução nº 4.533 e pelas Circulares nº 3.814 e 3.822, regulamentam o registro dos
capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto – IED:
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo
igual ou superiores a R$ 250.000.000,00.
Devem incluir na opção específica do sistema RDE‐IED, informações econômico‐
financeiras, conforme calendário abaixo:
Até 31 de março, referentes à data‐base de 31 de dezembro do ano anterior;
Até 30 de junho, referentes à data‐base de 31 de março;
Até 30 de setembro, referentes à data‐base de 30 de junho;
Até 31 de dezembro, referentes à data‐base de 30 de setembro.
ATIVOS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) no Banco Central tem como base legal a
Resolução 3.854, de 27/05/2010 e a Circular 3.624, de 06/02/2013, que regulamentam a entrega da
DCBE Trimestral:
Quem possuir ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de
dólares) em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano‐base – CBE Trimestral.
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de
abril e as 18 horas de 5 de junho;
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de
julho e as 18 horas de 5 de setembro;
‐ Declaração trimestral referente à data‐base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31
de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.