Como é de conhecimento geral, o Drawback é um dos maiores incentivos fiscais para os exportadores de produtos, que necessitam importar insumos para a produção. Não se esqueçam que também temos o Drawback para a exportação de serviços, que são importantes medidas para fomentar a internacionalização das empresas brasileiras.
- REDUÇÃO DE CUSTOS:
Desde 1º de janeiro passou a valer a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de Drawback Isenção.
Com a publicação da Portaria nº 37, do SECEX, a qual aprovou a 9ª edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, a Receita Federal do Brasil consignou que no caso da modalidade “isenção” não haverá o pagamento da AFRMM, com fundamento no 4, inc. V, “c” da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
2. DRAWBACK SERVIÇOS:
De acordo com a Lei nº 14.440, exportadores brasileiros poderão adquirir serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos, desde que sejam, direta e exclusivamente, vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização de Drawback.
3. DRAWBACK PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem utilizar os regimes de Drawback Suspensão e Isenção. Segundo estimativa realizada pelo Sebrae, a mudança poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas.
O RONALDO MARTINS & Advogados conta com time de especialistas em comércio exterior e tributação para auxiliar os clientes na implementação e utilização desses regimes especiais para fins de otimização da carga tributária incidente nos negócios.
Para maiores esclarecimentos contatar a Dra. Fabíola Paes de Almeida Ragazzo, Advogada e Consultora Tributária do Ronaldo Martins & Advogados: fabiola.ragazzo@ronaldomartins.adv.br, tel. (11) 99968-5948.