Foi publicada em 12/01/23 a Medida Provisória 1.160/2023 que, dentre outras alterações,
visando reduzir o volume de processos no âmbito do CARF aumentou o valor de alçada para
viabilizar a interposição de recursos voluntários no processo administro fiscal federal.
Anteriormente, os processos cujo valor superasse 60 salários-mínimos poderiam ter recursos
dirigidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Agora, este valor foi
majorado para mil salários-mínimos (hoje R$ 1.302.000,00). Com isso, processos de valor
inferior a este limite serão julgados, definitivamente, pelas Delegacias de Julgamento da
Receita Federal, sem a possibilidade de acesso ao CARF e em flagrante desrespeito ao
princípio do duplo grau de jurisdição.
A exposição de motivos da Medida Provisória supracitada indica que o parâmetro de mil
salários-mínimos foi adotado com base no valor estabelecido no inciso I do § 3º do artigo 496
do Código de Processo Civil, o qual dispõe sobre o limite de alçada da remessa necessária,
no caso de sentença proferida contra a União ou que julgar procedentes, no todo ou em parte,
os embargos à execução fiscal, no entanto, referida norma trata dos casos em que a União
Federal é vencida, ao passo que a MP restringe o acesso aos contribuintes nos casos que a
União é vencedora, ou seja, situações completamente distintas e que deixam clara a
inconsistência e incoerência prevista na exposição de motivos.
Em que pese a Medida Provisória ainda passar por apreciação do Congresso, que poderá
modificar seu texto ou até mesmo rejeitar a medida, a referida norma já está produzindo
efeitos.
Nós, do escritório RONALDO MARTINS & Advogados entendemos que este valor de alçada
é excessivamente alto e pode ser questionado judicialmente, por violar expressamente os
princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.
Para maiores esclarecimentos contatar a Dr. Fernando Giacon Ciscato, Advogado Lider da Área do
Contencioso Tributário do RONALDO MARTINS & Advogados: fernando.ciscato@ronaldomartins.adv.br,
tel. (11) 94537-5906.