A Lei nº 14.973/2024 dentre diversas alterações também modifica o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 aplicando uma alíquota adicional de 1% até 31 de dezembro de 2024 para determinados bens importados, conforme previstos na Tabela do IPI (“TIPI”).
Esse adicional será gradualmente reduzido a partir de 2025 a 2027, conforme abaixo:
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
1% |
0,8% |
0,6% |
0,4% |