A partir de 1º. de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a observar aspectos ambientais, sociais e de governança das empresas para negociar o pagamento de tributos em atraso, aumento de prazo, entre outras medidas. A proposta é negociar caso a caso e ver as contrapartidas sociais de cada empresa. Há empresas que conseguiram importantes reduções por meio da implantação de projetos sociais nas localidades onde estão instaladas, ações ambientais para preservação do entorno, projetos em escolas etc. Os acordos nesta modalidade seguem a Portaria nº 6.757, de 2022, que coloca como objetivos da transação fiscal a promoção da função social da empresa e a execução de políticas públicas.
A expressão ESG – E (Environment ou Meio ambiente), S (Social) e G (Governance ou Governança) – ou ASG, em sua versão nacionalizada, vem sendo utilizada desde o início dos anos 2.000, para traduzir um novo modelo de negócios, calcado em um conjunto de ações, práticas ou iniciativas para que se alcance o desenvolvimento sustentável das companhias, aliando maior rentabilidade, respeito à qualidade de vida e um meio ambiente equilibrado, bem como práticas empresariais voltadas para a ética e para o Compliance. Tudo isso passa pelos relacionamentos com o meio ambiente, sociedade, a seleção de fornecedores e as práticas laborais dentro da empresa.
No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente, datada de 1981 e a Lei de Crimes Ambientais (1998) são exemplos precursores do Poder Público de normatizar o cuidado com o meio ambiente, na intenção de deixar claras as responsabilidades ambientais das pessoas físicas e jurídicas, atreladas à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Posteriormente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, trouxe uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.
Muitas outras leis e regramentos setoriais têm sido editadas, visando caminhar para a mitigação e a adaptação dos negócios em busca de práticas ambientalmente mais corretas e menos impactantes. Mas o aspecto ambiental é somente um, dos três abarcados pelo ESG.
Dentro das companhias, capital humano é a mola mestra e propulsora para a salubridade e longevidade dos negócios. Para tanto, no aspecto “S” é necessário que se olhe para seu público interno, promovendo não só o respeito à legislação trabalhista, mas a inclusão dos vários grupos de minorias; o combate ao preconceito e ao assédio moral e a implementação de iniciativas visando a construção de um ambiente laboral saudável e seguro.
No “S” também, a empresa volta seu olhar para a comunidade de seu entorno, promovendo ações que podem contribuir para o crescimento da comunidade, apoiando projetos ou participando de ações voluntárias.
Por fim, sem que haja o comprometimento da empresa com as regras gerais de Compliance e Governança (G), perpassando pela saúde fiscal e tributária as práticas de ESG não poderão ser implementadas.
Muitas vezes, até de forma orgânica as empresas, em sua maioria já promovem ações de ESG, mesmo sem comunicá-las ao seu público. É o caso, por exemplo de empresas, que tem uma predominância de colaboradoras femininas que mantêm creches conveniadas próximas à sua planta, para os filhos de funcionários, ou, tem em sua estrutura, um ambulatório médico voltado ao público feminino com a contratação de especialista em ginecologia mensalmente para atender as colaboradoras, ou ainda, empresas que contribuem, anualmente com projetos sociais ou incentivos à qualificação profissional custeado pela empresa a seus colaboradores.
Todas estas ações e muitas outras podem ser integradas, pensadas e mensuradas para que se inicie o caminho para uma empresa mais sustentável dentro dos objetivos da Agenda ESG. Ainda há muito que caminhar, normas, regramentos e diretrizes vêm sendo editadas para auxiliar as empresas na implementação da Agenda ESG, consultorias especializadas, metrificação e mensuração de ações estruturais e graduais, darão robustez aos projetos.
O Escritório Ronaldo Martins possui profissionais especializados nas Áreas de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Compliance, Direito Trabalhista e as demais áreas correlatas que poderão auxiliá-los na elaboração de uma Agenda ESG, observando as particularidades de cada negócio.
Vamos caminhar juntos?
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com a Dra. Mariluci Miguel (mariluci.miguel@ronaldomartins.adv.br), tel: (11) 99968-2692 / (11) 3066-4800.