O caso em comento diz respeito à discussão, no Supremo Tribunal Federal, envolvendo a inclusão gratuita de canais de retransmissoras de TV local por prestadoras de serviços de TV paga.
Segundo a legislação (parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2921) as distribuidoras de TV paga (a cabo ou via satélite) terão de carregar, gratuitamente, canais pertencentes a um conjunto de estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença nas cinco regiões, e alcance de no mínimo um terço da população brasileira.
O tema veio no bojo da discussão de que a emenda do Congresso Nacional seria um “jabuti”, pois a medida visava a desoneração fiscal para as operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes de serviços.
A decisão foi pela constitucionalidade das disposições da legislação, mantendo os benefícios fiscais para as empresas distribuídoras de TV paga, respeitados os requisitos legais.
Fonte: Tela Viva