Incentivo na entrada de investimentos estrangeiros que beneficiam o mercado de fusões e aquisições, dentre outros setores da economia brasileira.
No dia 16 de março 2022 foi publicado o Decreto nº 10.997/2022 que prevê a redução gradual das alíquotas de IOF incidentes nas operações de câmbio, que até 2029 serão zeradas.
As mudanças feitas pelo Decreto são:
– Aplicação imediata da alíquota 0% para operações de empréstimos externos, independentemente do prazo do empréstimo (inciso XII do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007.
– Redução escalonada, de janeiro de 2023 até janeiro de 2028, das alíquotas aplicadas às operações com cartões no exterior (incisos VII, IX e X do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007);
-Aplicação da alíquota 0%, a partir de janeiro de 2028, para operações de compra de moeda estrangeira em espécie ou transferência de recursos para o exterior em disponibilidade de residente no País (incisos XX e XXI do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007);
-Aplicação da alíquota 0%, a partir de janeiro de 2029, para as demais operações de câmbio (caput do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007).
As reduções serão conforme seguem:
- 5,38% a partir de 2/1/2023
- 4,38% a partir de 2/1/2024
- 3,38% a partir de 2/1/2025
- 2,38% a partir de 2/1/2026
- 1,38% a partir de 2/1/2027
- 0% a partir de 2/1/2028
Referidas reduções, atingem vários setores da economia brasileira, e colaboram com a redução dos custos de importações das empresas em geral, beneficiando e auxiliando a redução dos custos de mercadorias importadas, ou de insumos para o setor industrial.