Os Projetos de Lei (PL) 1.245/2023 e 1.246/2023 que receberam, respectivamente, os nomes “Transaciona SP” e “Resolve Já” visam modernizar a transação tributária estadual e facilitar as formas de pagamento pelos contribuintes.
PL 1.245/2023 – TRANSACIONA SP
- Abarcará débitos inscritos em dívida ativa;
- Parcelamento de débitos classificados como irrecuperáveis em até 120 parcelas com oferecimento de descontos em multa, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total do débito transacionado;
- Caso a transação envolva pessoa natural, microempresa ou EPP os parcelamentos poderão ser feitos em até 145 parcelas, ficando os descontos limitados a 70% do valor total do débito transacionado;
- Transação especial para os débitos de pequeno valor e para os casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
- Utilização de precatórios;
- Utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente;
- Modernizar a cobrança do débito inscrito com:
- averbação da certidão nos órgãos de registro de bens e direitos;
- ajuizamento seletivo da execução fiscal de acordo com a existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores;
- possibilidade de instauração de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade pela prática de ilícitos tributários, civis ou empresariais.
PL 1.246/2023 – RESOLVE JÁ
- Compreenderá débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa;
- Descontos para pagamento de Auto de Infração;
- Descontos para pagamento antes da inscrição em Dívida Ativa;
- Possibilidade de parcelamento com redução de multa e juros;
- Utilização de créditos acumulados de ICMS ou de ressarcimento do imposto.
ESTÁGIO ATUAL
Os PL’s aguardam votação na ALESP e estão recebendo emendas pelos deputados estaduais. Após isso, prosseguirão para votação no plenário da casa legislativa.