Enquanto as empresas estavam aguardando as discussões do projeto de conversão da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, a qual vedava o crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS destacados nas notas fiscais de aquisições de insumos e produtos para industrialização e/ou comercialização, cujo prazo de caducidade está previsto para 01/06/2023, o Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados e Senado Federal, aprovou a MPV 01147 2022 relativo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, incorporando as alterações fixadas pela MP 1159/23.
O Projeto de Lei, aprovado na sessão deliberativa de 24/05/2023, já foi encaminhado à sansão presencial para transformação em lei. Dessa forma, foi alterado o parágrafo 2º, do artigo 3º, das Leis 10637 de 2002 e 10833/2003, com a inclusão do Inciso III, dispondo sobre a exclusão do crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de insumos e produtos para industrialização e/ou comercialização.
Como já comentado anteriormente, referida alteração legislativa vem aumentar a carga tributária das empresas, provocando um adicional na composição dos custos e das margens de resultados delas.