O CNJ aprovou, no dia 20 de agosto, por meio da Resolução CNJ 35/07, a realização em cartório de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Referida resolução simplifica o trâmite desses atos, mediante a sua realização via cartórios, sem a necessidade de homologação judicial, mas com a participação de advogado com registro na OAB.
Em caso de inventários com menores, exige-se apenas que haja consenso entre os herdeiros e seja garantida a parte ideal de cada bem a que o menor tenha direito. Ainda, caberá ao tabelião responsável pela lavratura da escritura pública de inventário seu envio ao Ministério Público para validação. Em caso de qualquer irregularidade apontada pelo MP, a escritura será submetida ao Judiciário.
Já no caso de divórcios consensuais realizados extrajudicialmente envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões relacionadas a guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.
A resolução que autoriza tal procedimento pela via extrajudicial objetiva reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário e ainda garantir aos tutelados maior agilidade na realização de tais atos.