Em recente entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça, as sociedades limitadas de grande porte não estão obrigadas a publicar, em jornal de grande circulação, suas demonstrações financeiras para o registro de aprovação de contas nas Juntas Comerciais.
Em razão de dúvidas geradas pela Lei 11.638/2007 “Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras” no tocante à publicação das demonstrações financeiras, o STJ encerrou importante discussão até então existente, esclarecendo, definitivamente, que as Juntas Comerciais não podem exigir a publicação de demonstrações financeiras em caso de sociedades limitadas de grande porte.
Dra. Maria Cecília de Miranda Pinto, (maria.cecilia@ronaldomartins.adv.br), tel. (11) 99965-6809, Área Societária do RONALDO MARTINS & Advogados.