Foi publicada a Lei número 14.711 de 31/10/2023, que trata do chamado “Marco Legal das Garantias”.
Referida lei possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo ou a contração de novas dívidas com o mesmo credor, desde que respeitado o limite de sobra de garantia do bem.
Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 500 mil e a dívida original for de R$ 200 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 300 mil. Significa dizer que a Lei amplia a capacidade de tomada de empréstimos tanto da pessoa física, quanto jurídica, com a utilização do mesmo bem já dado em garantia de outro empréstimo.
Foi vetado e retirado do texto original a possibilidade de tomada do bem sem autorização da Justiça, pela via extrajudicial, sob a alegação de inconstitucionalidade e afetação aos direitos e garantias individuais.
Por fim, importante destacar que a Lei passou a permitir a intimação do devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, por exemplo. Isso traz agilidade no andamento dos processos de cobrança e execução.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos como o Dr. Édnei Alves Manzano Ferrari (ednei.ferrari@ronaldomartins.adv.br), tel: (11) 3066-4800 / (11) 97549-9268.