O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei que propunha a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia brasileira até o final de 2027: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Se o Congresso não derrubar o veto presidencial, como proposto a desoneração permanece em vigor somente até 31 de dezembro deste ano, colocando em risco a manutenção de cerca de 1 milhão de empregos após o término da prorrogação, além do aumento da carga tributária, cuja contribuição previdenciária patronal passará a incidir novamente sobre a folha no percentual de 20%.
Fonte: Diário Oficial da União