Planejamento Patrimonial e Sucessório – cuidados, riscos e orientações
Planejando, Protegendo e Perpetuando seu patrimônio e o ITCMD
Você sabia que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode sofrer alterações, refletindo na carga tributária no seu planejamento sucessório?
Explica-se
No dia 15 de dezembro, após votação em dois turnos, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19), que trata da chamada Reforma Tributária. Embora o foco seja uma mudança significativa na tributação do consumo, a PEC trouxe uma importante alteração na tributação sobre heranças e doações, refletido no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Dentre as alterações referente ao ITCMD, podemos destacar o princípio da progressividade, ou seja, antes as alíquotas tinham um mínimo e um máximo, ficando a critério de cada Estado fixar a alíquota correspondente. Agora o imposto será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Isso significa dizer que, quanto maior for o quinhão recebido pelo herdeiro ou a doação recebida pelo donatário, maior deverá ser a alíquota do imposto, sempre respeitando a alíquota máxima fixada pelo Senado (atualmente fixada em 8% pela Resolução n 09/1992).
Embora diversos Estados já adotem a alíquota progressiva do imposto, Estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná, por exemplo, deverão promover mudanças em suas legislações para refletir a progressividade e, possivelmente, aumentará a carga fiscal no planejamento sucessório familiar.
O Estado de SP acabou de publicar um Projeto de Lei estabelecendo novas alíquotas de ITCMD:
2% até 350k;
4% de 350k até 3MM;
6% de 3MM até 9,9MM
8% acima de 9,9MM
Lembrando que é uma proposta e precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa de SP, só tendo validade a partir do ano que vem, se aprovada esse ano.
A alteração da alíquota do ITCMD deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no ano seguinte da aprovação da nova lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei). Na prática, se a legislação estadual de São Paulo, por exemplo, alterar a alíquota do ITCMD este ano, a nova alíquota somente produzirá efeitos a partir do ano que vem. (Safra Banking)
A equipe de Wealth Planning do Ronaldo Martins & Advogados está monitorando o tema e fica a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Rodrigo Alonso Martins – Head of International Taxation and Wealth Planning Strategies e CEO da Ripol Alliance Global Wealth Strategies (+551130664800) rodrigo.martins@ronaldomartins.adv.br