A Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (12/9) a votação do PL 1847/2024, que trata das compensações à desoneração da folha de pagamentos. O projeto começou a ser votado na quarta-feira (11/9) – último dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para um acordo. No entanto, após obstrução da oposição, a análise dos destaques se estendeu até a madrugada. A redação final foi aprovada somente nesta quinta-feira, com a aprovação de uma emenda de redação que disciplina a apropriação dos depósitos judiciais e de recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. A pedido da União, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu mais três dias úteis para que os trâmites sejam concluídos. O texto do projeto seguiu para sanção presidencial.
Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Pelo projeto aprovado, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.
Quanto aos municípios de até 156 mil habitantes, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O relatório aprovado trouxe apenas mudanças de redação para que a tramitação fosse concluída sem a necessidade de nova votação no Senado.
Entre as principais alterações, está a do trecho que trata da contabilização do uso de dinheiro esquecido no Banco Central — montante estimado em R$ 8 bilhões. O BC apelou por um ajuste no texto sob argumento de que, na redação do Senado, havia o risco de interpretação de que o banco estaria obrigado a registrar essas receitas como “superávit primário” no cálculo das contas públicas.
A nova redação estabelece que os saldos não reclamados que passarão ao domínio da União serão apropriados pelo Tesouro como receita orçamentária primária e considerados para verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Como a mudança foi apenas de redação, não foi necessário que o texto voltasse ao Senado.
O texto aprovado estabelece como compensação da desoneração a atualização de bens imóveis, o regime de regularização tributária e cambial e o ‘desenrola’ das agências reguladoras. Também estão entre as medidas o combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos, além da captura pelo Tesouro do dinheiro esquecido no sistema bancário.
Insatisfação do Congresso
O PL 1.847/2024 foi protocolado depois que o STF considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. O tema está em discussão desde 2023, quando o Congresso aprovou a lei que prorrogou a desoneração, o governo vetou o texto, e os parlamentares derrubaram o veto.
Durante a votação do projeto na noite desta quarta-feira, parlamentares destacaram a insatisfação com o texto e com o prazo estabelecido pelo STF – apontado por deputados da oposição como “chantagem do Judiciário” em “conluio com o governo”.
A relatora designada, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), devolveu a relatoria do texto. Ela argumentou que o STF chantageou a Câmara com o prazo e disse não concordar com a forma como o projeto foi negociado. Com isso, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), assumiu a relatoria do projeto. O parlamentar criticou o presidente da Câmara, Arthur Lira, por deixar para o último dia a designação da relatoria e a inclusão do projeto na pauta.
Fonte: JOTA