TEMA 118 STF
Após a retomada do julgamento em 28/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Cinco Ministros já votaram pela exclusão do imposto na base de cálculo dessas contribuições, pois computados os votos, em plenário virtual, dos ministros aposentados.
Outros 5, divergiram e votaram pela constitucionalidade da inclusão do imposto.
A discussão sobre a exclusão do ISS segue o precedente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada tese do século, decidida pelo STF em 2017, que gerou grande repercussão no cenário tributário nacional.
Não há data prevista para retomada do julgamento, mas a expectativa é que também neste tema o Ministro Luiz Fux vote favorável pela exclusão do imposto da base dessas contribuições, pois no caso do ICMS seu posicionamento foi favorável aos contribuintes.
Aguarda-se ainda, no caso de um desfecho favorável, a interpretação final do Tribunal quanto à modulação do tema para avaliação quanto à possibilidade de recuperação dos recolhimentos indevidos.
Fonte: Ronaldo Martins & Advogados