Através da Resolução GECEX 640/24, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior foram incluídos na lista de exceções à Tarifa Externa Comum, os produtos listados no Anexo Único, com alíquotas excepcionais do Imposto de Importação (0%) aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários nela arrolados.
Confira a íntegra dos produtos e da vigência aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-640-de-19-de-setembro-de-2024-585413782
Fonte: RONALDO MARTINS & Advogados