As mudanças no texto supostamente geram um impacto de 0,57 p.p. na alíquota geral, atualmente estimada em 27,97%
O Senado aprovou na quinta-feira (12/12) o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Os parlamentares mantiveram as mudanças feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11/12) e ainda acolheram novas emendas, o que deve gerar um impacto ainda maior na alíquota dos novos tributos. Entre as alterações aprovadas na quinta está a inclusão de serviços funerários e de produção de eventos na alíquota reduzida de 60% e a exclusão da limitação de R$ 70 mil para automóveis a PCDs e profissionais, que terão alíquota zero de IBS e CBS.
O texto segue para a Câmara, que quer votar o projeto o quanto antes, por definição do presidente da Casa, Arthur Lira. Os parlamentares que integraram o grupo de trabalho que analisou o texto na Câmara participaram das articulações e das conversas sobre mudanças no texto do Senado, originalmente apresentado pelo relator, Eduardo Braga, que também se reuniu algumas vezes com o próprio Lira. Entretanto, entre ontem à noite e hoje muitas mudanças foram feitas ao texto, tanto na CCJ como no Plenário do Senado, e não houve tempo para negociar esses ajustes adicionais com os deputados.
Duas fontes envolvidas diretamente na negociação ouvidas pelo JOTA apontam que parte dos ajustes de última hora devem cair na Câmara. Entre os pontos de divergência, que podem ser derrubados na Casa, estão a inclusão do saneamento básico nos serviços básicos com desconto de 60% e a inclusão do refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Também não há acordo para a manutenção das academias de ginástica no grupo de atividades profissionais com desconto de 30% na nova estrutura tributária.
As mudanças aprovadas ontem na CCJ supostamente geram um impacto de 0,57 ponto percentual na alíquota geral, atualmente estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda, segundo o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Depois das mudanças aprovadas pelo plenário, o secretário da reforma tributária da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que apenas com a redução de alíquota para saneamento o impacto seria de 0.38 p.p. Ou seja, com as outras concessões incluídas, o risco de alta é ainda maior, mas que depende de nova estimativa.
Entre os pontos aprovados ontem na CCJ e mantidos pelo plenário do Senado estão a possibilidade de instituição de substituição tributária para bebidas e produtos do fumo, a retirada das armas e das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e a redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS para serviços de saneamento e veterinários. Foi mantida, também, a redução de 60% das alíquotas para águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa e para biscoitos e bolachas de consumo popular. Ainda, houve a retirada dos 50% de limite de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas das cooperativas de saúde.
Também permaneceu no texto a mudança que incluiu a transmissão de energia elétrica no rol de incidência da IBS e CBS e a previsão de que o fornecimento de produtos agropecuários in natura a indústrias exportadoras poderá ter suspensão dos novos tributos. Os senadores mantiveram as plataformas digitais nas regras do split payment (sistema que permitirá que os tributos sejam recolhidos no momento da liquidação financeira) e a alíquota zero do IBS e CBS sobre medicamentos voltados a tratamentos oncológicos, doenças raras e DSTs.
Confira o ponto a ponto de todas as alterações feitas pelo Senado:
Redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS
Em plenário, o relator firmou um acordo para incluir os serviços funerários e de produções culturais na redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Tais serviços não estavam incluídos no regime diferenciado. Na CCJ, o texto aprovado também inovou ao permitir a redução também para serviços de saneamento e veterinários e para águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa e para biscoitos e bolachas de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.
Limitação a R$ 70 mil no valor de operação para automóveis a PCD e profissionais
O relator excluiu também um trecho que limitava a R$ 70 mil o valor da operação em caso de automóveis que contarão com alíquota zero de IBS CBS. Agora, o benefício vale para automóveis com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil. O preço já era esse, mas havia o limitador do benefício ao valor da operação de até R$ 70 mil. O benefício vale na venda de automóveis a motoristas profissionais e a pessoas com deficiência. A mudança consta do artigo 149, parágrafo segundo, inciso II, do PLP 68/2024. O relator também reduziu de quatro para três anos o intervalo no qual pessoas com deficiência poderão usufruir desse benefício. A emenda acolhida foi a 2227, de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR).
Texto protege exportação de bens minerais da incidência do IS
Eduardo Braga acolheu uma emenda para garantir que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações de bens minerais. Para isso, foi suprimido o parágrafo único do artigo 425 do PLP. O dispositivo faria referência a um trecho constitucional que previa a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração independentemente da destinação. A emenda foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), que argumentou que o objetivo foi assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo, conforme disposto no artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição. Eduardo Braga afirmou que a proposta já havia sido alterada para o Imposto Seletivo incidir sobre extração, e não exportação, e que a nova mudança busca reforçar a segurança jurídica.
Crédito presumido de IBS na Zona Franca para importação para revenda presencial
Outra emenda acolhida define que os contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ou de Áreas de Livre Comércio e sujeitos tanto ao regime regular do IBS e da CBS quanto ao Simples Nacional terão direito a crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. O crédito presumido será calculado mediante aplicação de percentual correspondente a 50% da alíquota do IBS aplicável na importação. O objetivo é manter o diferencial competitivo assegurado a essas áreas. A emenda acolhida foi a 2238, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
Comitê gestor
O texto antecipa trecho do PLP 108/24, segundo projeto de regulamentação da reforma que deve ficar para o próximo ano. Com isso, o novo texto define que o Comitê Gestor do IBS será criado até 31 de dezembro de 2025.
Fonte: JOTA